Imprimatur
Um imprimatur ou um "nihil obstat", é uma declaração oficial da hierarquia da Igreja Católica de que uma obra literária ou similar está livre de erros em matéria de doutrina e moral católica, e está por isso autorizada a ser lida pelos fiéis católicos.
Revelações para momento da História
Ao longo da história, Deus escolheu instrumentos fiéis como Seus profetas, para levar Sua Palavra a toda a humanidade, e através deles Ele anuncia, denuncia e, sobretudo, ama....
A Igreja permite que os fiéis conheçam estas revelações, como indicado no cânone seguinte:
A PERMISSÃO ECLESIÁSTICA NÃO É NECESSÁRIA PARA A PUBLICAÇÃO DE REVELAÇÕES, VISÕES OU MILAGRES)
O decreto da "Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé" foi publicado nos "Atos Oficiais da Santa Sé" (A.A.S.) 58/16, datado de 29 de Dezembro de 1966. Os artigos 1399o e 2318o do Direito Canónico são revogados por este decreto. Este decreto de revogação foi aprovado em 14 de Outubro de 1966 por Sua Santidade o Pontífice Soberano Paulo VI, que ao mesmo tempo ordenou a sua publicação. Esta aprovação pelo Santo Padre teve lugar durante uma audiência com Sua Eminência o Cardeal Ottaviani, Pró-Prefeito da "Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé". O decreto foi feito em Roma, em 15 de Novembro de 1966, e tem as assinaturas de:
A. Cardinal Ottaviani, Pró-Prefeito
B. Pietro Párente, Secretário
O decreto entrou em vigor três meses após a sua publicação, em 29 de Março de 1967.
Cânone 1399
O cânone 1399 proibia por direito a publicação de certos livros, como os que tratavam de revelações, visões, profecias e milagres. O CÂNONE FOI REVOGADO EM 29 DE MARÇO DE 1967. Portanto, isto significa que, no que concerne a estas publicações, a proibição foi levantada de sua obrigação perante o direito eclesiástico. Sendo assim, isto quer dizer que os católicos têm permissão, sem imprimatur ou Nihil-Obstat, ou outra permissão, para fazer publicações sobre revelações, visões, profecias e milagres. É claro que estas publicações não podem pôr em perigo a Fé ou a Moral. Esta é a regra geral que cada católico deve seguir em todas as suas ações, mesmo nas situações acima relatadas, e especialmente quem as publica. E COM TODA RAZÃO, É PERMITIDO QUE OS CATÓLICOS FREQUENTEM LOCAIS DE APARIÇÃO, MESMO AQUELES NÃO RECONHECIDOS PELOS ORDINÁRIOS DA DIOCESE OU PELO SANTO PADRE, UMA VEZ QUE OS VISITANTES CATÓLICOS QUE VISITAM OU FREQUENTAM ESTES LOCAIS DEVEM RESPEITAR A FÉ E A MORAL. No entanto, não estão sujeitos a qualquer disciplina eclesiástica, nem mesmo por suas orações públicas. A permissão é necessária apenas para a celebração da Santa Missa ou qualquer outro serviço religioso.
Cânone 2318
O cânone 2318 aplicava sanções contra aqueles que violavam as leis de censura e proibição. ESTE CÂNONE ESTÁ REVOGADO DESDE 1966. NÃO SE PODE MAIS INCORRER EM CENSURA ECLESIÁSTICA POR FREQUENTAR LUGARES DE APARIÇÕES, NEM MESMO OS NÃO RECONHECIDOS PELOS ORDINÁRIOS DAS DIOCESES OU PELO SANTO PADRE. Além disso, "aqueles que incorreram em censura tratada no cânon 2318 serão absolvidos pelo ato de revogação deste cânone" - Cardeal Ottaviani.